CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 12
Compete ao CONTRAN:
I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

III - (VETADO)

IV - criar Câmaras Temáticas;

V - estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

VII - zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

VIII - estabelecer e normatizar os procedimentos para o enquadramento das condutas expressamente referidas neste Código, para a fiscalização e a aplicação das medidas administrativas e das penalidades por infrações e para a arrecadação das multas aplicadas e o repasse dos valores arrecadados; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

IX - responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

X - normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

XII - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

XIII - avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

XIV - dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

XV - normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 1º As propostas de normas regulamentares de que trata o inciso I do caput deste artigo serão submetidas a prévia consulta pública, por meio da rede mundial de computadores, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, antes do exame da matéria pelo Contran. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 2º As contribuições recebidas na consulta pública de que trata o § 1º deste artigo ficarão à disposição do público pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de encerramento da consulta pública. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 3º Em caso de urgência e de relevante interesse público, o presidente do Contran poderá editar deliberação, ad referendum do Plenário, para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

§ 4º A deliberação de que trata o § 3º deste artigo: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

I - na hipótese de não ser aprovada pelo Plenário do Contran no prazo de 120 (cento e vinte) dias, perderá sua eficácia, com manutenção dos efeitos dela decorrentes; e (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)

II - não está sujeita ao disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, vedada sua reedição. (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)

§ 5º Norma do Contran poderá dispor sobre o uso de sinalização horizontal ou vertical que utilize técnicas de estímulos comportamentais para a redução de sinistros de trânsito. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 12 do Código de Trânsito Brasileiro: A Permissão para Dirigir e a Habilitação

O artigo 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as condições e os documentos necessários para que um condutor possa exercer a atividade de dirigir um veículo automotor. De forma clara e educativa, este artigo visa garantir que apenas indivíduos capacitados e legalmente autorizados estejam ao volante, promovendo a segurança no trânsito.

Permissão para Dirigir e Habilitação: Os Pilares da Autorização

O ponto central do artigo 12 reside na distinção e no propósito de dois documentos fundamentais:

  • Permissão Para Dirigir (PPD): Este documento é a primeira etapa para quem deseja obter a habilitação definitiva. A PPD é concedida ao condutor que, após passar por todo o processo de habilitação (aulas teóricas, práticas, exames), é considerado apto a iniciar sua jornada como motorista. É um período probatório, onde o condutor deve demonstrar comportamento responsável no trânsito.

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH): A CNH é o documento definitivo que atesta a capacidade técnica e legal de um indivíduo para conduzir veículos automotores. A obtenção da CNH ocorre após o período de validade da PPD, desde que o condutor não tenha cometido infrações de natureza grave ou gravíssima, ou reincidido em infrações médias.

O Que o Artigo 12 Determina?

Em essência, o artigo 12 do CTB determina que:

  1. A Habilitação é Obrigatória: Para conduzir qualquer veículo automotor, é indispensável possuir a devida habilitação. Isso significa que não se pode dirigir sem ter passado pelo processo de formação e obtido a autorização legal.

  2. Condições para Habilitação: O artigo detalha as condições que o condutor deve atender para ser considerado habilitado. Essas condições englobam:

    • Ser penalmente imputável: O indivíduo deve ter a capacidade de responder por seus atos perante a lei.
    • Saber ler e escrever: Compreensão das regras de trânsito e sinalização.
    • Possuir o documento de identidade: Comprovação da identificação do condutor.
    • Ser penalmente imputável: O indivíduo deve ter a capacidade de responder por seus atos perante a lei.
    • Cumprir os requisitos estabelecidos no Código: Isso inclui a aprovação nos exames teórico e prático, bem como nos exames de aptidão física e mental.
  3. A PPD como Fase Inicial: O artigo 12 também define a PPD como a habilitação inicial para condutores. Ela tem um prazo de validade de um ano e funciona como um período de avaliação do comportamento do futuro motorista.

  4. A CNH como Habilitação Definitiva: Ao final do período da PPD, se o condutor comprovar conduta regular no trânsito, a Permissão Para Dirigir é convertida na Carteira Nacional de Habilitação.

Importância e Consequências

O artigo 12, ao estabelecer estas regras, tem como objetivo principal:

  • Garantir a Segurança: Motoristas habilitados passaram por um processo de formação que os capacita a operar um veículo com responsabilidade e conhecimento das leis.
  • Promover a Ordem: A existência de regras claras sobre quem pode dirigir evita o caos e a insegurança nas vias.
  • Responsabilização: A habilitação vincula o condutor a um registro, permitindo a fiscalização e a aplicação de sanções em caso de descumprimento das leis de trânsito.

Dirigir sem a devida habilitação, seja a PPD ou a CNH, é uma infração gravíssima, sujeita a penalidades severas, incluindo multa e apreensão do veículo, além de outras implicações legais. Portanto, compreender o artigo 12 é fundamental para todos que desejam transitar de forma legal e segura.